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É sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias

A prorrogação vale apenas para funcionários vinculados ao Programa Empresa Cidadã, mas já é um avanço no Brasil.

Por Carla Leonardi (colaboradora)
Atualizado em 28 out 2016, 02h45 - Publicado em 9 mar 2016, 10h11

Nesta terça-feira, 8, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Projeto de Lei nº 6.998/2013, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Entre outros pontos, a medida permite que a licença-paternidade seja ampliada de 5 para 20 dias, inclusive para os empregados que adotarem crianças.

O texto que foi aprovado pelo Senado no início de fevereiro já havia tramitado na Câmara dos Deputados e, com a sanção, entrará em vigor. Entretanto, vale ressaltar que a lei vale apenas para aqueles funcionários que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (que também adota a licença-maternidade de seis meses).

Além disso, durante todo o período de licença, pais e mães ficam impedidos de exercer qualquer atividade remunerada e a criança precisa ser mantida sob o cuidado deles. Caso essas regras não sejam cumpridas, perde-se o direito à prorrogação.

De acordo com o que foi informado pela Secretaria da Comunicação Social da Presidência, a lei sancionada por Dilma ainda prevê que as prefeituras deverão ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas destinadas a crianças de baixa renda.

Embora o aumento da licença-paternidade ainda esteja condicionado à adesão ao Programa Empresa Cidadã (e, portanto, exclua muitos trabalhadores do benefício) esse já é um avanço considerável para a nossa sociedade. 

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