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Lei que garante o direito à amamentação em público é aprovada em São Paulo

Estabelecimentos que proibirem mulheres de amamentar terão que pagar multa a partir de R$ 500.

Por Carla Leonardi (colaboradora)
Atualizado em 20 jul 2017, 20h54 - Publicado em 14 abr 2015, 13h44

Foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) nesta terça-feira (14) a lei 16.161, que garante às mães o direito de amamentar em qualquer local da capital paulista. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, “para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado”. A lei deve ser aplicada, portanto, em todos os estabelecimentos, tenham eles uma área reservada para o aleitamento materno ou não. Caso a lei não seja cumprida, a multa é de R$ 500 e dobra se a empresa for reincidente.

O projeto da lei aprovada hoje foi criado pelos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Sales (PSB) após a turismóloga Geovana Cleres ser orientada a não amamentar sua filha no Sesc Belenzinho, na zona leste de São Paulo, caso que motivou um “mamaço” como forma de protesto.

A lei passa a valer a partir de hoje e a Prefeitura tem noventa dias para adequação.