Vencimento do contrato de trabalho e gravidez
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“Meu contrato de trabalho venceu e eu descobri que estava grávida. Fui até a empresa e meu ex-patrão disse que, como o contrato tinha acabado, não temos nenhum vínculo, portanto não teria como me readmitir. Isto está correto?”
Segundo Eli Alves da Silva, advogado, conselheiro da OAB/SP e Presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP, a conduta da empresa não está correta. “Se a empregada tomar conhecimento que está grávida, mesmo depois de ter vencido o contrato, ela tem direito a ser readmitida, como também tem o direito ao período de estabilidade que são 9 meses (período de gestação) mais 5 meses após o parto. O ideal é que ela procure um advogado para entrar com um processo trabalhista contra a empresa.”
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