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Plano de parto: a ferramenta que protege as vontades da gestante

Reconhecido pelo Ministério da Saúde, documento assegura a autonomia de decisões da gestante durante o parto

Por Valentina Bressan
10 jul 2024, 17h00
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Plano de parto serve como roteiro que orienta a equipe médica sobre as vontades da gestante, como a realização ou não de cesárea (DC Studio/Freepik/Reprodução)
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Na hora de dar à luz, muitas vezes a gestante fica refém de decisões tomadas pela equipe médica, sem ser consultada de antemão. Para evitar situações incômodas ou procedimentos que contrariem a vontade das gestantes, o plano de parto tem se tornado cada vez mais comum e já é reconhecido pelo Ministério da Saúde. Mas, afinal, o que é um plano de parto?

O documento, com validade legal, registra as preferências da pessoa grávida no que diz respeito à própria saúde e à do bebê tanto no parto e quanto no pós-parto. É uma ferramenta para assegurar a autonomia da parturiente nesse momento tão importante.

Para elaborar um plano de parto, é necessário estudar e entender o processo de nascimento do bebê. Também é recomendado alinhar as expectativas com um profissional de saúde de confiança que ajude a elaborar o melhor plano possível.

Modelo de plano de parto

Hoje, alguns hospitais já oferecem modelos de plano de parto para serem preenchidos pela grávida. Mas o ideal é elaborar o documento com cuidado e com antecedência, junto da pessoa que será acompanhante durante o parto. Caso uma doula acompanhe a gestação, a profissional também pode ajudar.

O plano de parto não tem modelo fixo: o importante é que conste o nome e a assinatura da grávida; o nome do acompanhante; e que sejam assinaladas as preferências para o parto.

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Assim que a entrada no hospital for feita, o documento deve ser entregue para a equipe de obstetrícia e enfermagem. Para assegurar seus direitos, vale pedir para que os profissionais assinem uma cópia. Também dá para fazer isso antes da entrada em trabalho de parto, em uma visita prévia.

Assim, a equipe pode ser acionada em caso de desrespeito dos desejos da gestante. Todos os profissionais envolvidos são obrigados a receber, ler e seguir as orientações descritas. Casos de violência obstétrica sempre podem ser denunciados.

Sobre a indução do parto, você deve indicar se deseja ou não fazer uma cesárea, se quer que a bolsa seja rompida artificialmente, se prefere que o parto seja induzido ou esperar o parto espontâneo.

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Também é preciso pontuar se você permite realizar punção venosa e se quer receber analgésicos, anestesia peridural ou métodos não farmacológicos para aplacar a dor.

Métodos como uso de fórceps, uso de enema para lavagem intestinal, episiotomia e posição para parir são escolhas da gestante. Há liberdade para decidir como esse momento será conduzido.

Outros itens que devem constar no plano de parto dizem respeito às preferências quanto ao ambiente e as condições do nascimento do bebê. Você deseja que o ar condicionado esteja ligado? Você prefere que as luzes fiquem baixas e a sala, silenciosa? Vale refletir sobre essas preferências com calma.

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O pós-parto imediato também entra na lista. Suas preferências sobre ver ou não a placenta, sobre receber o bebê direto no colo assim que nascer, sobre amamentar na primeira hora de vida e sobre dar banho no bebê no primeiro dia devem constar no plano de parto.

Até escolhas quanto a fotografar ou não o parto, ter o cordão umbilical cortado pelo acompanhante e ver ou não a parte cirúrgica em caso de cesárea entram nesse planejamento.

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