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Plano de saúde na gravidez

Para ficar tranquila durante a gestação é importante verificar quais serviços o seu plano cobre. Saiba mais!

Por Redação Bebê.com.br
Atualizado em 19 Maio 2017, 18h06 - Publicado em 30 jun 2015, 15h37

“Estou grávida, trata-se de uma gravidez de risco, onde posso ter um parto prematuro e meu plano de saúde só possuí uma maternidade com UTI neonatal. A lei me garante o direto de ter o bebê em outra maternidade com UTI neonatal (não conveniada) para o plano cobrir posteriormente?”

Esta é uma situação difícil. A advogada Gislaine Caresia, especialista na área de planos de saúde e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esclarece: “À princípio, você só tem direito a um serviço que contratou. Se a UTI Neonatal não está inclusa no plano, a empresa não tem a obrigação de pagar por ela. Gislaine acrescenta que existe a possibilidade de entrar na justiça para conseguir esse direito, mas, no fim, a paciente acabará tendo que pagar à parte mesmo assim. “Se ela entrar na justiça comprovando que existe uma circunstância de emergência, ela provavelmente conseguirá uma liminar que garanta o direito de ser atendida, pois se trata de uma situação de urgência” explica ela. “No entanto, a ação continuará correndo e, no fim, ela vai perder e vai acabar tendo que pagar por aquilo”.

No caso, a gestante pode recorrer ao sistema público de saúde. “O Estado é obrigado a garantir o direito universal à saúde da mulher” diz Gislaine. A outra opção é pagar à parte por quaisquer procedimentos ou estabelecimentos que não sejam cobertos, pois não há modo de obrigar o plano de saúde a oferecer um serviço pelo qual o cliente não está pagando. “Esse é um problema muito sério”, alerta a advogada. “As pessoas contratam planos e muitas vezes não sabem exatamente pelo que estão pagando. É necessário entender exatamente o que é ou não coberto antes de fechar o negócio”.