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Justiça determina que planos de saúde paguem três vezes mais a médicos por parto normal

Decisão é uma das novas medidas que a Justiça Federal impôs à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fim de reduzir os altos índices de cesáreas no país.

Por Luiza Monteiro
Atualizado em 28 out 2016, 03h06 - Publicado em 2 dez 2015, 14h00

Desde o início do ano, o sistema de saúde privado brasileiro está sendo obrigado a acatar uma série de medidas para tentar reduzir os altos índices de cesarianas – que representam até 84% dos nascimentos na rede particular. A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), para se ter uma ideia, é que essa cirurgia não ultrapasse 15% dos partos realizados no país. Nesta segunda-feira (30), a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, adote outras ações a fim de mudar essa realidade e estimular o parto vaginal.

Entre elas está a exigência de que os médicos que fizerem parto normal recebam dos planos de saúde, no mínimo, o triplo do valor referente à cesárea. A Justiça também pede que as operadoras e hospitais credenciem e possibilitem a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes durante o trabalho de parto e na hora do nascimento. Por fim, a ANS deve criar indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos privados e hospitais no que se refere à sua contribuição para reduzir o número de cesáreas e à adoção de práticas humanizadoras. As novas regras devem entrar em vigor em 60 dias e a multa para aqueles que as descumprirem será de R$ 10 mil por dia.

Em resposta a essas determinações, a ANS disse, em nota, que “tão logo receba a notificação judicial, irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis”.

Regras que já estão valendo

Em julho de 2015, outras normas estabelecidas pela ANS – que visam estimular o parto normal – começaram a valer. Uma delas é a obrigatoriedade de as operadoras divulgarem, sempre que solicitadas, os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Elas também têm que fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, que contêm todo o registro do pré-natal. Além disso, os planos devem exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento em que é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto. 

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