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Janot defende aborto em casos de gestantes infectadas pelo vírus zika

Procuradoria-Geral da República propõe que mulheres infectadas possam optar por interromper a gravidez. Saiba mais!

Por Carla Leonardi (colaboradora)
Atualizado em 27 out 2016, 20h34 - Publicado em 8 set 2016, 10h50
Thinkstock/Getty Images
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Na última terça-feira, 6, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a possibilidade de aborto em casos de grávidas contaminadas pelo zika. Para ele, a mesma motivação que em 2012 levou o Supremo a autorizar a interrupção da gestação de fetos anencéfalos deveria valer para infecções pelo vírus, já que, novamente, o objetivo seria o de preservar a saúde da mulher.

Vale lembrar que o zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde o responsável pelo surto de microcefalia que tem acometido o país, levando os bebês a nascerem com o crânio menor do que o normal, além de trazer outros problemas congênitos, como alterações neurológicas, danos oculares, deformidades nos braços e nas pernas e até mesmo perda auditiva, como têm apontado estudos recentes.

Além de propor que as mulheres tenham a opção de interromper a gravidez, o documento apresentado recomenda a realização de uma audiência pública para debater o tema e solicita ainda uma proposta de reformulação do plano de combate ao vírus ao governo federal. “A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção representa risco à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional da vida livre de tortura e agravos severos”, diz Janot.

Para o procurador-geral, além da situação alarmante provocada pela epidemia de zika, a precariedade dos serviços obstetrícios emergenciais e a negação do aborto levam a um alto número de mortalidade materna, “o que, por sua vez, constitui violação do direito à vida ou à segurança e, em certas circunstâncias, pode equivaler à tortura ou a tratamento desumano, cruel ou degradante”. Ainda para o procurador-geral, as consequências atingem primeiramente as mulheres. “Elas é que sofrem, antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado”, ressalta.

Por outro lado, para a Advocacia-Geral da União (AGU), a possibilidade de aborto seria “frontalmente violadora ao direito à vida”. Para a Procuradoria-Geral, porém, o aborto “não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus”, como destacou Janot.

De acordo com o boletim divulgado no fim de julho pelo Ministério da Saúde, o número de casos confirmados de microcefalia no Brasil chegou a 1.749 (de outubro de 2015 a 23 de julho deste ano). Ao todo, foram 8.703 notificações desde o início das investigações, com 102 mortes.

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