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3 medidas legislativas que prometem beneficiar mães e crianças brasileiras

Proibição de que escolas recusem alunos com deficiência, garantia da presença da doula nas salas de parto de São Paulo e redução da jornada de trabalho de mulheres que amamentam. Saiba mais sobre essas novidades.

Por Luiza Monteiro
Atualizado em 28 out 2016, 02h49 - Publicado em 13 jun 2016, 16h51

Os últimos meses têm sido de grandes conquistas para as famílias brasileiras que têm filhos: em março de 2016, foi sancionado o projeto de lei que aumenta a licença-paternidade para 20 dias; em janeiro deste ano, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz avanços em diversas áreas de políticas públicas que beneficiam toda a população, inclusive os pequenos; e em dezembro do ano passado, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, que propõe a ampliação da licença-maternidade para mães de prematuros.

E essas são apenas algumas das medidas que garantem mais direitos aos cidadãos e seus filhos e que prometem melhorar a qualidade de vida dessas famílias. Nas últimas semanas, outras iniciativas viraram notícia. Fique por dentro:

1. Doulas na sala de parto

Em uma primeira votação, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no último dia 7 de junho, o projeto de lei (PL 01-00380/2014) da vereadora Juliana Cardoso (PT/SP) que torna obrigatória a permissão de doulas na sala de parto de hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde, em todas as etapas do nascimento e no pós-parto. De acordo com o PL, a presença dessas profissionais será liberada toda vez que a parturiente solicitar e é independente da presença do acompanhante, já garantida por lei.

O projeto também propõe que a doula possa estar com a futura mamãe em consultas e exames do pré-natal. No entanto, o seu papel é de apenas acompanhar a gestante. “A doula não realiza procedimentos privativos de profissões de saúde, como diagnósticos médicos, mesmo se possuir formação na área da saúde”, diz o texto do PL.

O projeto de lei ainda precisa ser votado mais uma vez na Câmara e, se aprovado novamente, segue para sanção do prefeito Fernando Haddad. Quando sancionado, entra em vigor após a publicação no Diário Oficial. Depois disso, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas regras; aqueles que não cumprirem a norma estarão sujeitos a advertências, afastamento de profissionais e multas.

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2. Escolas não poderão recusar ou cobrar a mais por alunos deficientes

Na última quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) que proíbem escolas particulares de recusar matrículas ou cobrar valores adicionais nas mensalidades de crianças deficientes. As regras, que entraram em vigor em janeiro de 2016, haviam sido questionadas no STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alega que as escolas não têm condições financeiras de acolher todas as crianças com necessidades especiais.

Com a decisão do Supremo, as medidas propostas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência continuam a valer. “A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, disse o relator da ação na Suprema Corte, o ministro Edson Fachin.

Apenas o ministro Marco Aurélio se opôs à decisão. “O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, defendeu.

3. Redução da jornada de trabalho para mães que amamentam

Está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o projeto de lei 162/2016 que propõe a redução em até 25% da carga horária de trabalho de mulheres que amamentam. A iniciativa, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), prevê que o benefício seja concedido até que a criança complete 2 anos de idade e que a trabalhadora não sofra prejuízo de remuneração.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente garante que a lactante tenha dois intervalos para amamentar, cada um de meia hora, até que o pequeno complete 6 meses de vida. Em entrevista à rádio Senado, Oliveira explicou que a sua proposta é que o empregador deduza as horas não trabalhadas das contribuições destinadas a instituições do sistema S, como Sesi, Senai e Sesc.

Para o senador, a importância dessa medida é o fato de ela ir ao encontro das recomendações da Organização Mundial da Saúde de que o aleitamento materno seja exclusivo até os 6 meses e complementado por outros alimentos ao longo de dois anos ou mais. Além disso, a presença da mãe é fundamental para o futuro do pequeno, declarou Oliveira à rádio.

Se aprovado na CAS, o PLS 162/2016 segue para votação na Câmara dos Deputados. 

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