Mais de 100 mil recém-nascidos do Brasil ficaram sem o nome do pai em 2022

Os números são referentes aos 7 primeiros meses deste ano e retratam o cenário do abandono paterno no país

Por Carla Leonardi
31 ago 2022, 11h43
pai e filho mãos dadas
 (Vasyl Dolmatov/Getty Images)
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De janeiro a julho de 2022, 100.717 bebês que vieram ao mundo foram registrados sem o nome do pai no Brasil. Esse número equivale a 6,5% do total de recém-nascidos no período, que foi de 1.526.664. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, na aba “Pais ausentes”, e retratam a dura realidade do abandono paterno que marca nossa sociedade.

Sabe-se que a ausência do pai (um índice que bateu recorde durante a pandemia) pode ter consequências diretas e significativas na família deixada. Seja em relação a questões econômicas – afinal, prover a criança até a idade adulta deveria caber a ambos os genitores -, seja no âmbito emocional, com a sobrecarga materna e os questionamentos que acompanham os filhos pelo resto da vida.

Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), da qual o site que disponibiliza os dados faz parte, ressaltou à Agência Brasil a relevância desses números para pensar ações voltadas às atribuições paternas. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, afirmou.

Menino abraçando a mãe - abandono paterno
(tatyana_tomsickova/Thinkstock/Getty Images)

Facilidade para registrar em cartório

Um ponto que Fiscarelli destacou é a possibilidade que existe, desde 2012, de fazer todo o procedimento para reconhecer a paternidade em qualquer Cartório de Registro Civil, dispensando a necessidade de uma decisão judicial (desde que todas as partes estejam de acordo).

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Quando a iniciativa é do pai, basta ir até o cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, e ter a anuência do filho ou, se ele for menor de idade, da mãe.

Além disso, desde 2017 é possível fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando há vínculos de afeto, mas não biológicos. Para isso, pai e mãe biológicos devem estar de acordo. É o que pode acontecer, por exemplo, em casos de padrastos ou madrastas que querem assumir todas as responsabilidades em relação à criança (inclusive, no futuro, em questões de herança).

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