Mais de 100 mil recém-nascidos do Brasil ficaram sem o nome do pai em 2022
Os números são referentes aos 7 primeiros meses deste ano e retratam o cenário do abandono paterno no país
De janeiro a julho de 2022, 100.717 bebês que vieram ao mundo foram registrados sem o nome do pai no Brasil. Esse número equivale a 6,5% do total de recém-nascidos no período, que foi de 1.526.664. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, na aba “Pais ausentes”, e retratam a dura realidade do abandono paterno que marca nossa sociedade.
Sabe-se que a ausência do pai (um índice que bateu recorde durante a pandemia) pode ter consequências diretas e significativas na família deixada. Seja em relação a questões econômicas – afinal, prover a criança até a idade adulta deveria caber a ambos os genitores -, seja no âmbito emocional, com a sobrecarga materna e os questionamentos que acompanham os filhos pelo resto da vida.
Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), da qual o site que disponibiliza os dados faz parte, ressaltou à Agência Brasil a relevância desses números para pensar ações voltadas às atribuições paternas. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, afirmou.
Facilidade para registrar em cartório
Um ponto que Fiscarelli destacou é a possibilidade que existe, desde 2012, de fazer todo o procedimento para reconhecer a paternidade em qualquer Cartório de Registro Civil, dispensando a necessidade de uma decisão judicial (desde que todas as partes estejam de acordo).
Quando a iniciativa é do pai, basta ir até o cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, e ter a anuência do filho ou, se ele for menor de idade, da mãe.
Além disso, desde 2017 é possível fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando há vínculos de afeto, mas não biológicos. Para isso, pai e mãe biológicos devem estar de acordo. É o que pode acontecer, por exemplo, em casos de padrastos ou madrastas que querem assumir todas as responsabilidades em relação à criança (inclusive, no futuro, em questões de herança).