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Cinemas de São Paulo deverão ter 1 sessão por mês para crianças autistas

A lei garante que as salas tenham luzes levemente acesas, volume mais baixo do que o normal e a livre entrada e saída do local.

Por Alice Arnoldi
16 jan 2020, 09h14

Mais uma vitória! Na última terça-feira (14), foi aprovada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, a lei que assegura que todos os cinemas paulistanos devem ter, pelo menos, uma sessão mensal adaptada para crianças e adolescentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

De acordo com a lei 17.272/20, a adaptação das salas significa que elas terão as luzes levemente acesas, o volume mais baixo do que o padrão, além da livre entrada e saída do local e circulação dentro do ambiente. O artigo também enfatiza que a sessão não terá a exibição de propagandas comerciais na telona. 

Os cinemas paulistanos terão até 90 dias para se adaptarem a partir da publicação da decisão no Diário Oficial na última quarta-feira (15). Caso haja o descumprimento da lei, os estabelecimentos receberão uma advertência de primeiro momento e, se houver reincidência, uma multa de R$ 3 mil. Se mesmo assim o descaso continuar a acontecer, a penalidade poderá chegar até R$ 10 mil e acontecer a intervenção do local.

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