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Anvisa determina regras para a produção de cosméticos infantis

Cremes de pele, perfume, protetor solar, repelente... Saiba quais são as novas normas que vão determinar a concessão de registro a esses produtos.

Por Carla Leonardi (colaboradora)
Atualizado em 28 out 2016, 11h00 - Publicado em 28 abr 2015, 15h06

Nesta segunda-feira (27), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no Diário Oficial da União que define os requisitos para a formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro a todos os perfumes, cosméticos ou produtos de higiene pessoal destinados a crianças de até 12 anos.

De acordo com as novas regras, a remoção desses produtos precisa acontecer de forma fácil, lavando apenas com água ou também com sabonete, por exemplo. Além disso, a formulação deve ser obrigatoriamente constituída por ingredientes próprios e seguros, levando em conta os riscos de ingestão acidental. E como criança pequena quer colocar tudo na boca – principalmente o que tem gosto docinho – a resolução estabelece ainda que está permitido o uso de ingredientes com função desnaturante na fabrição, responsáveis por deixar um gosto amargo. Essas novas normas valem, inclusive, para protetor solar e repelente, que devem também respeitar os requisitos estabelecidos em resoluções anteriores.

Segundo a Anvisa,  os produtos fabricados antes dessa resolução podem ser comercializados no Brasil até o fim do seu prazo de validade.