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Novas regras liberam mulheres acima de 50 anos para utilizar técnicas de reprodução assistida

Resolução do Conselho Federal de Medicina também garante a gestação compartilhada para parceiras do mesmo sexo. Entenda as mudanças.

Por Luiza Monteiro
Atualizado em 26 out 2016, 11h38 - Publicado em 23 set 2015, 17h39

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta terça-feira (22), a resolução nº 2.121/15, que estabelece novas regras para a realização de técnicas de reprodução assistida no país. O documento atualiza a normativa anterior, aprovada em 2013. Entre as principais novidades está o estabelecimento de que, a partir de agora, mulheres com mais 50 anos que queiram engravidar por uma fertilização in vitro (FIV), por exemplo, não necessitam mais do aval do CFM para fazer o procedimento. Basta que elas assumam, junto com seu médico, os problemas que envolvem uma gravidez tardia – que incluem maior probabilidade de ter pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e parto prematuro.

“Pela saúde da mulher e da criança, continuamos defendendo o limite máximo de 50 anos, mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, esclarece José Hiran Gallo, tesoureiro e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM. A possibilidade de engravidar nessa faixa etária diz respeito ao fato de que a chance de a paciente gerar um filho por meio desses procedimentos não depende de quantos anos ela tem, mas da idade do óvulo que será implantado. “Na maioria das vezes, são utilizados óvulos doados por mulheres mais jovens”, explica o médico especialista em reprodução humana Rodrigo da Rosa Filho, da Clínica Mater Prime, em São Paulo. Com essas técnicas, a taxa de gravidez é de 50%.

Parceiras homoafetivas

A nova resolução também define que parceiras do mesmo sexo têm direito à gestação compartilhada. Isso significa que uma mulher pode transferir para o útero da outra um óvulo seu, fertilizado com o espermatozoide de um doador. “Antes, não estava claro se isso era considerado uma produção independente com um óvulo doado. Então, se elas se separassem, a paciente que doou poderia alegar que a guarda da criança era dela”, contextualiza Rodrigo da Rosa Filho. Segundo ele, a partir de agora, ambas são consideradas mães e vão ter os mesmos direitos jurídicos.

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Doação de gametas

A ovodoação continua limitada às mulheres com idade de até 35 anos. No entanto, as novas regras estabelecem que isso só ocorra se tanto a doadora quanto a receptora estiverem fazendo um tratamento de reprodução assistida. Além disso, a paciente que não tem óvulos em condições de serem fertilizados deve arcar com parte dos custos do tratamento daquela que está doando – o que garante que a receptora tenha direito a uma parte dos gametas gerados pela doadora. Assim, o CFM pretende acabar comércio de óvulos.

Para a ala masculina, a resolução mantém a regra de que homens abaixo de 50 anos podem doar seus espermatozoides sem restrição.

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