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Já em vigor, lei que multa quem proibir a amamentação em público em São Paulo é regulamentada

Decreto estipula como será a punição dos estabelecimentos que impedirem o aleitamento materno.

Por Nathália Florencio
Atualizado em 20 jul 2017, 20h48 - Publicado em 15 out 2015, 20h47

Desde 14 de abril de 2015, data em que a lei 16.161 foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) e entrou em vigor, qualquer estabelecimento da capital paulista que proíba uma mãe de amamentar o seu filho será multado. Agora, o decreto 56.494, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta quarta-feira, 14, estabelece como a lei será aplicada no município.

Uma das determinações é a de que a mulher que for constrangida ou impedida de amamentar em shoppings, restaurantes, supermercados, teatros, bancos ou outros locais públicos – independentemente da existência ou não de uma área reservada para o aleitamento materno – deve fazer uma denúncia (escrita ou verbal) e apresentá-la à subprefeitura da região. O texto explica, ainda, que a queixa não pode ser anônima.

Após receber a ocorrência, a subprefeitura irá apurar o caso e, sendo confirmada a infração, o estabelecimento deverá pagar uma multa de R$ 500. O valor da penalidade será dobrado em casos de reincidência do descumprimento da lei em um período de até dois anos, conforme previsto no decreto. Já as denúncias que não forem comprovadas serão arquivadas.

O projeto da lei foi criado pelos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Sales (PSB) após uma mãe ter sido orientada a não amamentar sua filha no Sesc Belenzinho, na zona leste de São Paulo, caso que motivou um “mamaço” como forma de protesto.

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