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Escolha do parto: entenda as novas regras sobre a cesariana

Nesta segunda-feira (20), o Conselho Federal de Medicina determinou que o agendamento de cesáreas sem indicação médica só pode ser feito após a 39ª semana de gestação. Saiba o que muda na prática.

Por Luiza Monteiro
Atualizado em 28 out 2016, 07h36 - Publicado em 21 jun 2016, 16h32

O Brasil apresenta alguns dos mais altos índices de parto cesariano do mundo. De acordo com o Ministério da Saúde, 55% dos nascimentos por aqui acontecem por meio dessa cirurgia. Considerando apenas o setor de saúde privado, essa porcentagem sobe para 84%. Para se ter uma ideia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que o ideal é que essa taxa seja de, no máximo, 30%. E a história não para por aí: boa parte das cesáreas realizadas em solo verde e amarelo acontecem antes de o bebê estar, de fato, pronto para deixar a barriga da mãe. E isso pode levar os recém-nascidos a passarem mais tempo na UTI neonatal, além de estarem mais expostos a problemas respiratórios, por exemplo.

Com o objetivo de mudar essa realidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, nesta segunda-feira (20), uma nova resolução que define critérios para as cesarianas feitas no Brasil a pedido das pacientes, ou seja, quando não há indicação médica para o procedimento. De acordo com a norma, se não houver qualquer tipo de comprometimento da saúde da mãe ou do bebê, o parto cirúrgico optado pela gestante só poderá ser realizado após a 39a semana de gravidez – e ainda assim, a escolha deverá ser registrada em um prontuário. “A decisão deve ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante”, prevê o texto da resolução.

Outra exigência do CFM é que o médico oriente a futura mamãe, ao longo de todo o pré-natal, sobre os benefícios do parto normal e os riscos e indicações da cesárea. Assim, a escolha do parto será feita de forma consciente pela grávida. “É ético que a mãe escolha a via de parto, contanto que ela saiba os riscos que está correndo”, comenta a ginecologista e obstetra Ana Lucia Beltrame, especialista em reprodução humana, de São Paulo. “O que não pode acontecer é a gestante ser induzida pelo médico a fazer a cesariana”, acrescenta.

Mudanças positivas

Para Ana Lucia, as novas regras vão ao encontro das boas práticas médicas e inclusive de diretrizes internacionais. “O bebê é considerado a termo a partir da 37a semana de gravidez, o que não significa que ele esteja pronto para nascer”, observa a ginecologista e obstetra.

Ela explica que, a fim de evitar riscos para o recém-nascido, é preciso ter certeza de que o pequeno já está maduro para vir ao mundo – o que acontece, geralmente, depois das 39 semanas. “Uma das grandes críticas atualmente é o aumento das internações nas UTIs neonatais por problemas respiratórios”, explica a médica. E isso se dá, muitas vezes, porque o bebê deixou o útero da mãe antes do tempo ideal. A reta final da gestação é fundamental para o desenvolvimento não só do sistema respiratório, mas também do cérebro da criança. E tirá-la de lá precocemente, ainda que a termo, pode trazer prejuízos.

A determinação do CFM vale para hospitais tanto da rede pública quanto da particular e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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