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11 dúvidas sobre viagens de avião com bebês

Da documentação para embarcar aos direitos da criança a bordo, elencamos as principais respostas que você precisa saber para pegar aeronave com o seu filho.

Por Suzana Dias (colaboradora)
Atualizado em 30 jan 2017, 12h26 - Publicado em 7 jun 2015, 19h33

1. Quais documentos da criança você precisa ter em mãos no aeroporto para conseguir embarcar?
Viagens dentro do Brasil requerem certidão de nascimento ou carteira de identidade. Sem nenhum desses papéis, não adianta: a criança fica sem embarcar, mesmo que esteja acompanhada dos pais. Se a viagem é para o exterior, a regra é a mesma para um recém-nascido ou para um adulto. Ou seja, quando o destino for Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, o pequeno passageiro deverá apresentar no check-in seu passaporte ou sua carteira de identidade. Para entrar nos demais países, só valerá o passaporte mesmo. Mas muita atenção: o novo passaporte brasileiro, o de cor azul, não traz a informação da filiação. E provavelmente o do seu filho é um documento azul desses, novinho em folha, certo? Portanto, para embarcar no avião, ele deverá mostrar no check-in um documento de identidade ou certidão de nascimento para provar que aqueles que o acompanham são mesmo os seus pais. Resumo: para entrar no país estrangeiro, o passaporte bastaria. No entanto, para entrar no avião, a garantia é sempre carregar a identidade ou a certidão da criança.

2. Um bebê pode viajar para fora do país só com o pai ou só com a mãe?
Pode desde que apresente no aeroporto uma autorização por escrito, com firma reconhecida, do pai ou da mãe que não fará a viagem com ele. Aliás, a medida é necessária até seu filho se tornar maior de idade. Importante: dependendo do país para onde se vai, pode ser exigido um visto de permanência para a criança. Informe-se no consulado ou com o seu agente de viagens.

3. Preciso pagar a passagem de um bebezinho?
Depende da companhia aérea. Algumas não cobram nada de crianças até 2 anos de idade – só a taxa de embarque. Outras cobram 10% do valor da tarifa cheia. Mas, pagando menos ou viajando de graça, o bebê não tem direito à poltrona. Ele deve viajar no colo ou em berços especiais, que apenas algumas companhias disponibilizam e só podem ser utilizados nos assentos da primeira fila. No entanto, se houver algum lugar livre, a criança poderá ocupá-lo sem custo. Uma estratégia aumentaria as chances de isso acontecer: chegue com pelo menos três horas de antecedência ao aeroporto e, no check-in, reserve poltronas alternadas para você e seu acompanhante. Se o vôo não estiver lotado, será bem provável que ninguém fique com o assento entre vocês dois. Logo, seu bebê poderá ocupá-lo. Caso contrário, se chegar alguém, será só pedir para esse passageiro trocar de lugar com um de vocês para não separá-los. A única saída 100% segura para garantir uma poltrona ao pequeno é pagar uma passagem para o bebê.

4. A partir de que idade as crianças pagam passagem para valer?
Sempre a partir dos 2 anos. Mas o valor até a criança completar 12 geralmente não é integral. Dependendo da companhia, ele oscila entre 50 e 75% do preço do bilhete para o adulto.

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5. Eu tenho prioridade no check-in, no embarque e no desembarque, já que estou com um bebê?
Normalmente, a companhia aérea abre um balcão de check-in exclusivo para idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e, sim, passageiros com crianças. Se isso não ocorrer, você tem todo o direito de solicitar a um funcionário para ser atendida sem entrar na fila. Quanto ao embarque, a legislação manda que a empresa dê prioridade às pessoas com necessidades de assistência especial, grupo no qual são incluídos passageiros com crianças de colo. Crianças maiores não têm privilégios. Na hora do desembarque, deve acontecer o oposto: crianças de colo devem sair por último, até por questões de conforto e segurança, salvo quando o tempo disponível para a conexão for curto.

6. Posso levar a cadeirinha do carro para o avião?
Se o bebê pagar passagem, ele terá direito a um assento. E aí será mais confortável e até mais recomendável que se traga a cadeira do carro. Ela é ideal para garantir a segurança dele em eventuais turbulências e nos procedimentos de decolagem e aterrissagem. Um detalhe: a cadeirinha precisa ter certificação internacional e conter a informação de que também pode ser usada em aeronaves.

7. Como eu devo segurar o bebê no colo durante a decolagem e a aterrissagem?
As normas variam conforme a companhia aérea e até mesmo o equipamento, ou seja, o tipo de aeronave. Por exemplo: o cinto de amarrar a criança fornecido pode ser preso de diferentes maneiras. Ou a criança nem pode usar o cinto de um dado avião. Por isso, não se aflija. Na hora, os comissários irão orientar sobre como agir.

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8. É possível solicitar comida para a criança durante o vôo?
Durante o vôo, jamais. Para o começo de conversa, nem todas as empresas oferecem o menu infantil – e, quando oferecem, ele pode estar condicionado a uma taxa ou à duração da viagem. De qualquer maneira, refeições especiais para bebês e crianças um pouco maiores (sim, podem existir os dois tipos) sempre devem ser solicitadas na reserva e nunca na hora H. Se achar que é o caso, peça também aos comissários que sirvam a refeição do seu pequeno antes da dos demais passageiros. Mas lembre-se de que, mesmo assim, é possível ela demorar mais do que o costume. Para evitar uma choradeira de fome nas nuvens, leve alguma guloseima.

9. Como eu preparo a mamadeira durante o vôo?
Não dá para conseguir água quente no vôo e esquentar uma mamadeira é missão quase impossível. Se o seu filho não aceita leite frio, prepare-se porque a realidade é a seguinte: você poderá embarcar com o leite em pó e pedir água mineral em temperatura ambiente a bordo. Os comissários, então, darão um jeito de aquecê-la – desde que não seja no mesmo horário em que estiverem servindo a refeição dos passageiros. Sendo que o sistema de aquecimento da aeronave tem limitações. Pouca gente sabe, mas o almoço e o jantar já chegam bem quentes no avião e o que existe por lá serve para manter o calor e não para elevar a temperatura para valer. Moral da história: seu filho poderá, no máximo, tomar uma mamadeira ligeiramente morna, quase fria. A alternativa seria levar uma garrafa térmica com água quente, mas no mundo atual, com tantas normas de segurança para embarcar, trata-se de um complicador a mais.

10. Se eu quiser embarcar com uma garrafa térmica, qual a quantidade máxima de água que posso levar?
Líquidos em geral só podem entrar no avião dentro de frascos de no máximo 100 ml. No caso de crianças ou passageiros que fazem uso de alimentos líquidos por questões de saúde, no entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão que regula o setor, autoriza o embarque com a quantidade necessária para a alimentação durante o vôo. Isso quer dizer que, se o bebê não toma leite em temperatura ambiente e precisa mamar um litro durante uma viagem de 12 horas, em tese, você tem o direito de embarcar com um litro de água quente dentro de uma garrafa térmica. Porém, a ANAC não especifica como o passageiro deve comprovar tal necessidade. Então, existe a possibilidade de a inspeção não aceitar seus argumentos, já que há água mineral dentro do avião para os passageiros. Por isso, o melhor mesmo é que o bebê esteja habituado a tomar leite mais frio.

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11. Posso levar remédios na bagagem de mão?
A lei vigente restringe o transporte de líquidos na bagagem de mão durante vôos internacionais a frascos de, no máximo, 100 ml, lacrados com uma embalagem plástica transparente, limitados a um por passageiro. Mas essa regra não vale para medicamentos. Quantidades de remédios líquidos superiores a 100 ml podem ser levadas na cabine, desde que se comprove, com o receituário, a necessidade de consumir aquele volume durante o vôo. Trocando em miúdos, para não correr o risco de ter que deixar o frasco do medicamento do lado de fora da aeronave, melhor pedir ao médico que prescreva de maneira bem clara a quantidade e a freqüência com que cada dose deve ser tomada.

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