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Lei que multa quem proibir a amamentação em público no Rio de Janeiro é aprovada

Em caso de descumprimento, as multas variam entre R$ 1300 e R$ 2700.

Por Nathália Florencio
Atualizado em 20 jul 2017, 20h46 - Publicado em 26 nov 2015, 20h34

A exemplo do que já acontece na capital paulista, os estabelecimentos que impedirem o aleitamento materno em locais públicos de todo o Estado do Rio de Janeiro serão multados. É o que prevê a lei 7.115, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 25.

A lei assegura às mães o direito de dar de mamar – sem serem incomodadas ou constrangidas – em shoppings, restaurantes, supermercados, teatros, bancos… De acordo com o texto, “independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de alimentos”.

Para o deputado Rosenverg Reis (PMDB), um dos autores do projeto de lei ao lado de Dr. Sadionel (PT), proibir uma mãe de alimentar seu bebê fere a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). “A mulher tem que ter liberdade para amamentar o filho, pois a criança não tem hora para falar que está com fome. A mãe não precisava arrumar lugar e se esconder para amamentar”, declarou Rosenverg à Agência Brasil.

Caso a lei (que já está em vigor) não seja cumprida, a multa será de R$ 1300 e, se a empresa for reincidente, o valor passa para R$ 2700.

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